Saiba como evitar transtornos com serviços durante o Carnaval

Dicas para consumidores garantirem seus direitos durante o período de folia

O Carnaval é o feriado mais esperado do ano por muitos brasileiros. Mesmo quem é avesso à folia aproveita os quatro dias de folga para viajar.  Mas mesmo nesta época, é bom ficar atento aos seus direitos, sobretudo em tempos de serviços que podem deixar a desejar.

Além das precauções usuais, como a hidratação frequente sob o calor do sol, o uso da camisinha e a atenção redobrada no nível de álcool que jamais deve ser combinado com direção (e para evitar transtornos e desconforto com a saúde), tome cuidado com os serviços oferecidos nessa época do ano e exija os seus direitos.

Bloco Filhos da Foto desfila na região central de São Paulo
Bloco Filhos da Foto desfila na região central de São Paulo

Nada estraga mais quatro dias de folga do que prejuízos financeiros ou dores de cabeça com viagens e serviços que não são prestados como deveriam.

A Proteste, entidade de defesa do consumidor, listou algumas dicas de como exigir seus direitos nas principais circunstâncias: 

Em viagens

  • Se o voo atrasar, registre os horários e guarde as notas de despesas e, se puder, registre testemunhas;
  • Se o atraso for superior a quatro horas, você tem direito a alimentação, transporte, ligações telefônicas e hotel custeadas pela empresa aérea. Além de saber o motivo do atraso;
  • Caso haja algum problema, você tem o prazo de um ano para recorrer à justiça;
  • Se o vôo for cancelado, exija uma alternativa, podendo ser outro vôo, ou seu dinheiro de volta;
  • Em caso de problemas, registre sua reclamação direto na ANAC, que deve ter uma estrutura especial montada para atender o consumidor em todos os aeroportos, mesmo no carnaval;
  • Em caso de perda ou dano de bagagem, deve-se reclamar ainda no aeroporto, por escrito, no balcão da empresa que pode indenizá-lo em dinheiro, substituir a mala por uma idêntica, ou providenciar o conserto da mala;
  • Bagagem extraviada é considerado danos morais e materiais que devem ser ressarcidos;
  • Caso os hotéis e pousadas não cumpram o prometido, deve-se comunicar à Embratur e aos órgãos de defesa do consumidor;

Na compra de camarotes e abadás

  • Se os camarotes não cumprirem com o que foi prometido, você pode exigir a troca por outro serviço equivalente, ou seu dinheiro de volta. Ao fechar a compra, fique atento às entregas com as quais a empresa organizadora está comprometida;
  • Antes de comprar o serviço, pesquise preço e consulte no órgão de defesa do consumidor se há reclamações contra a empresa que realiza o evento;
  • Se não houver diferença de preço, melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento em caso de problemas;
  • Guarde todos os anúncios que comprovam o que foi oferecido na festa para provar que não foi cumprido, e registre um boletim de ocorrência caso necessário;
  • Caso demore para tomar providências, procure testemunhas para provar sua alegação em um prazo de 30 dias da realização da festa ou evento;
  • Na compra online, evite fazer depósitos para pessoas físicas e procure saber o máximo de informações antes da compra. Busque dados nas redes sociais sobre clientes que já adquiriram um lugar na festa organizada pela mesma empresa em anos ou ocasiões anteriores;
  • Dentro dos camarotes ou blocos, fique atento ao valor abusivo cobrado por mercadorias e alimentos em geral. Se houver tabelamento dos preços, como na cidade de São Paulo, compre alimentos e bebidas apenas dos vendedores credenciados e com TPU (Termo de Permissão de Uso), com a devida identificação do Carnaval. Assim você não cairá na armadilha dos preços abusivos;
  • Em festas do tipo “open bar”, fique atento a entrega das bebidas conforme descrito, até o final do evento.