Passageiro poderá pagar por bagagem em voos a partir de março

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira as novas normas para o setor aéreo. Entre a principal mudança está o fim do transporte grátis de bagagem em voos nacionais e internacionais.

Hoje, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg nas viagens pelo Brasil e até duas malas de 32 kg em voos para o exterior.

De acordo com as novas resoluções aprovadas pela Anac, a franquia mínima de bagagem de mão passará de 5 kg para 10 kg. As novas medidas devem entrar em vigor a partir de 14 de março de 2017.

Entre as novas normas que a Anac deve aprovar será o fim do transporte grátis de bagagem nos voos nacionais e internacionais

Segundo a Anac, o novo modelo de cobrança já é adotado em outros países. A expectativa é de que a medida deverá ter resultado positivo para o consumidor com a queda nos preços das passagens aéreas. Atualmente, além do Brasil, apenas Rússia, Venezuela, México e China têm a franquia de bagagem regulada pelo governo.

“A Anac não vai mais dizer que o passageiro vai ter que pagar necessariamente por uma peça de 23 quilos. Pode ser 23 quilos, 10 quilos, 15 quilos. O que não faz sentido é a Anac continuar estipulando que as empresas são obrigadas a seguir esse modelo no mercado doméstico e também internacional”, diz Ricardo Catanant, superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da agência.

Segundo Ricardo, o impacto da mudança no valor das tarifas deve ser sentido pelos passageiros a partir da metade do ano que vem.

O secretário de Política Regulatória de Aviação Civil, Rogério Coimbra, disse que, no ano passado, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagens, o que equivale a cerca de 35% do total de viajantes.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não existe garantia sobre a redução do preço da passagem com o fim da franquia de bagagem. Segundo o órgão, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderia confundi-lo na hora da compra.

O Idec encaminhou uma carta à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.

Desistência

A proposta prevê também a possibilidade do viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo.

O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.

Com informações da Agência Brasil